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OS VIGILANTES CONCURSADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO TÊM DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?

O adicional de periculosidade é um benefício previsto na legislação trabalhista que é concedido aos trabalhadores que exercem atividades que apresentam risco à sua integridade física ou à sua vida. No caso dos vigilantes efetivos do Estado de Mato Grosso, eles têm direito a um adicional de 30% sobre o salário base em virtude do risco que enfrentam em sua profissão.

 

A periculosidade é caracterizada por uma série de atividades que apresentam riscos iminentes à saúde e à vida do trabalhador, como é o caso da atividade de vigilância. Os vigilantes são responsáveis por proteger pessoas, bens e patrimônio, o que pode colocá-los em situações de risco, como assaltos, invasões e confrontos com criminosos.

 

O adicional de periculosidade de 30% é uma medida importante para garantir a segurança financeira e física dos trabalhadores que exercem essa atividade, já que eles estão expostos a situações de risco constante no desempenho de suas funções. Além disso, esse adicional também é uma forma de reconhecer o valor do trabalho desses profissionais e a importância de suas atividades para a sociedade.

 

Vale destacar que o direito ao adicional de periculosidade deve ser respeitado pelas empresas que contratam os vigilantes e pelo Estado, que é o empregador dos vigilantes efetivos em questão. Portanto, é importante que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e reivindiquem o pagamento correto do adicional de periculosidade, caso esteja sendo negado ou aplicado de forma incorreta.

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